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23/03/2026





Em nova resolução, União Brasil reforça decisão sobre anuência para troca de partido fora da janela e mostra que o caso é com ‘a nacional’

O partido União Brasil reforça a tese de que não terá anuência para troca de partido por vereadores sem janela que querem ser candidatos por outras legendas.

A tese é reforçada livrando a pele dos dirigentes locais, no caso do Rio Grande do Norte, o ex-senador José Agripino.

É que a nova medida atesta que anuência será um caso a ser debatido pela executiva nacional.

A briga...lá em cima.

Veja o que diz a resolução de 16 de março:

Resolução - CEN n° 027, de 16 de março de 2026.

O Presidente e o 1° Vice-Presidente da Comissão Executiva Nacional, no uso das suas atribuições estatutárias;

  • Considerando a necessidade de estabelecer critérios nacionalmente uniformes relativamente à expedição de carta de anuência para mandatários municipais, especialmente no contexto do ano eleitoral de 2026;
  • Considerando que, a teor do Estatuto do União Brasil, a competência para expedir carta de anuência de mandatários municipais pode ser exercida pelo órgão partidário estadual ou pelo órgão partidário nacional;
  • Considerando, também nos termos estatutários, que a outorga de carta de anuência é sempre fruto de decisão colegiada da respectiva Comissão Executiva, sendo necessário, para tanto, a convergência de 3/5 dos votos dos seus membros;
  • Considerando, ainda, a competência da Comissão Executiva Nacional para praticar todos os atos necessários à direção do Partido, bem como para deliberar sobre os casos omissos;

RESOLVEM, ad referendum,

Art. 1º. No ano de 2026, a competência para a expedição de carta de anuência em favor de mandatários municipais será exclusivamente da Comissão Executiva Nacional, sob pena de nulidade.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas

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