18/02/2026
Regulamento estadual e Lei Geral do Esporte entram no centro do julgamento no TJD-RN
O Pleno do TJD-RN julga nesta quinta-feira um caso que vai além da tabela do Campeonato Potiguar. Em análise está a aplicação de penalidade prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da perda de pontos por escalação de atleta em condição irregular. A controvérsia envolve a compatibilidade entre o regulamento estadual da competição e a Lei Geral do Esporte.
O ponto central da discussão é um critério etário previsto no regulamento do Campeonato Potiguar. A norma estadual estabelece exigência mais restritiva quanto à idade e à condição contratual do atleta para fins de participação na competição. Já a Lei Geral do Esporte e o manual nacional de competições fixam parâmetros gerais para vínculo e profissionalização, permitindo que o atleta mantenha determinada condição até limite etário superior ao previsto na regra local.
Em termos práticos, o que está sendo julgado é se a adoção desse critério mais rígido pelo regulamento estadual pode fundamentar enquadramento no artigo 214 do CBJD — cuja consequência é a perda de pontos — ou se a divergência deve ser tratada como questão administrativa, sem caracterização de atleta “sem condição de jogo” nos moldes exigidos pela norma nacional.
Na última semana, o jurista Paulo Maia destacou em entrevista que federações possuem autonomia para organizar suas competições, mas essa autonomia precisa estar em consonância com a legislação federal. Segundo ele, a discussão não se limita à literalidade do regulamento estadual, mas passa pela harmonização com o sistema normativo nacional.
Especialistas em direito desportivo ouvidos em casos semelhantes ressaltam que a aplicação do artigo 214 exige irregularidade objetiva — como ausência de registro válido, suspensão pendente ou inscrição inexistente no sistema federativo. Quando a controvérsia decorre de interpretação de regra local que amplia restrição além do parâmetro nacional, a análise costuma envolver princípios como segurança jurídica e proporcionalidade.
O Pleno do TJD-RN deverá, portanto, definir se o critério etário previsto no regulamento potiguar configura efetiva irregularidade de condição de jogo ou se há incompatibilidade normativa que impede a aplicação da penalidade máxima. A decisão poderá estabelecer entendimento relevante sobre os limites entre autonomia regulamentar estadual e observância da Lei Geral do Esporte, com reflexos para futuras competições no estado.
