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15/02/2026





Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém mandatos de prefeita e vice de Sítio Novo

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade da prefeita eleita de Sítio Novo (RN), Andrezza Brasil Souto Bezerra, e da vice, Gesenilda Maria da Silva Belarmino.

A sentença foi proferida pelo juíz da 53ª Zona Eleitoral de Tangará e publicada em 19 de fevereiro de 2026.

Acusações e pedidos

A ação foi proposta pela coligação “Por Amor a Sítio Novo” e por eleitores, que acusavam as investigadas de abuso de poder político e econômico, compra de votos e condutas vedadas. Entre os fatos apontados estavam:

-Distribuição de churrasco e bebidas em eventos políticos;
-Uso de prédios públicos para fins eleitorais;
-Realização de motociata no dia da eleição;
-Suposta compra de votos e doação de imóvel a eleitor;
 -Contratação excessiva de terceirizados em ano eleitoral.

Os autores pediam cassação dos mandatos, declaração de inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa.

Provas consideradas frágeis

A defesa da prefeita exercida pelo advogado Leonardo Palitot, provou que, para cassar mandatos eletivos — medida considerada extrema no direito eleitoral — é 'indispensável prova robusta e inequívoca'.

-Imagens de eventos políticos não demonstraram promessa de voto em troca de comida ou bebida;
-O vídeo apontado como prova de compra de voto não foi periciado e apresentava dúvidas quanto à identificação das pessoas;
-Não ficou comprovado que imóveis ou espaços citados fossem bens públicos;
-Dados de gastos com terceirizados não demonstraram desvio de finalidade eleitoral.

Decisão

Depois de tantos prefeitos cassados no Rio Grande do Norte, a justiça eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos da ação e manteve os mandatos das eleitas.

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