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06/12/2025





STF derruba sucessão automática contida na Constituição do RN e presidentes da AL e TJ não assumem em caso de vacância

O assunto que virou hino nas últimas horas no Rio Grande do Norte foi a entrevista do deputado federal Fernando Mineiro ao programa ‘Mais Política’, da Rádio Difusora, de Mossoró.

Mineiro lançou o secretário Cadu Xavier (PT) como nome da esquerda para disputar o mandato tampão, caso o vice-governador Walter Alves (MDB) não assuma o governo com uma renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) para disputar uma vaga no Senado.

Para Mineiro, o nome indicado é o de Cadu, caso na linha de sucessão, o presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira não queira assumir, passando o governo para o presidente do Tribunal de Justiça, que convocará uma eleição indireta com porta aberta para quem quiser se candidatar.

Massss….

Não é bem assim.

Porque não é mais assim.

Confira a fala do deputado Fernando Mineiro e siga com a explicação:

Essa linha de sucessão automática era prevista pela Constituição Estadual, mas por ser considerada inconstitucional, foi derrubada pelo STF, que acabou de vez com a sucessão automática em caso de dupla vacância (governador e vice).

Nem assume automaticamente, como no passado, o presente da Assembleia, nem o presidente do Tribunal de Justiça.

Portanto…

Assembleia não assume,

E TJ não assume.

O governo fica sem substituto automático, já que a ultrapassada Constituição do RN não criou a figura do "governador interino", e entre a vacância e a eleição, comandada pela presidência da Assembleia, haverá o ‘vácuo de poder, quando o Estado fica sem governador.

A menos que a Casa estabeleça uma nova regra.

E para isso, desde setembro já está na Assembleia, uma proposta normativa para preencher a lacuna deixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao anular a sucessão automática.

O Projeto de Lei Complementar que ainda vai tramitar "dispõe sobre as regras para a eleição indireta do Governador e do Vice-Governador do Estado em caso de dupla vacância dos cargos”.

Confira a publicidade da decisão do ministro, onde o STF invalidou regras de sucessão estadual do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do sul.

A decisão que ‘invalidou regras de sucessão por vacância no Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, datam de fevereiro deste ano e foi assinada pelo ministro Cristiano Zanin.

 

 

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