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21/12/2024





Após Prefeitura e operadores de turismo descumprirem regras e decisões, MPF obtém liminar impedindo trânsito de veículos na beira-mar de São Miguel do Gostoso

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar proibindo o trânsito de veículos na faixa de praia de São Miguel do Gostoso, entre os meses de novembro e junho, período de desova das tartarugas-de-pente, animais marinhos que se encontram em risco de extinção.

A decisão judicial visa proteger também os frequentadores das praias, tendo em vista a falta de fiscalização e regulamentação desse tráfego.

A medida vem após anos de promessas não cumpridas feitas ao MPF por parte da prefeitura de São Miguel e dos operadores de turismo de região, que não conseguiram até hoje implementar regras eficazes de controle dos passeios realizados no litoral da cidade.

A limitação do trânsito nas praias já estava prevista em uma portaria conjunta de janeiro de 2022, do Detran/RN e do Idema, mas nunca foi respeitada.

Naquele ano, até mesmo uma lei municipal normatizando essa situação foi aprovada em São Miguel do Gostoso. No entanto, a legislação não saiu do papel e as irregularidades continuaram, até mesmo se agravando diante do aumento do fluxo turístico na região.

Em um último esforço, o MPF participou de reuniões ao longo de 2024 e enviou uma recomendação ao município, em março. Porém, apesar de uma resposta positiva, as medidas de fiscalização não foram efetivamente adotadas e o problema persistiu. Na tentativa mais recente, a prefeitura expediu uma portaria que veda o tráfego de veículos em parte do litoral, sem incluir nessa proibição um trecho da orla, entre as praias de Maceió e Tourinho, apesar de não haver qualquer fundamento técnico justificando a exceção.

Tudo isso levou o procurador da República Felipe Siman a ingressar com a Ação Civil Pública (ACP) 0800551-33.2024.4.05.8405, na Justiça Federal.

“As respostas apresentadas pelo município foram insuficientes para comprovar o acatamento da recomendação e as normas locais permitem o trânsito de veículos nas praias no período de novembro a junho, quando deveria ocorrer a proibição total em todos os trechos”, observa.

Em sua decisão, na quinta-feira (19), a juíza federal Lianne Pereira ressaltou a gravidade da situação e concluiu que “as providências tomadas pelo município não foram eficientes” e que, “muito embora se observe a atividade econômica que representa o aluguel de veículos para turistas, não é possível ignorar o risco à vida das pessoas que possam transitar nas áreas de praia, bem como a ameaça ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas”.

Perigos – A tartaruga-de-pente, espécie em perigo de extinção, faz uso do litoral de São Miguel do Gostoso para reprodução, no período de novembro a junho. O trânsito de veículos nas areias do local pode causar desde o atropelamento dos animais até mesmo a alteração do “comportamento das fêmeas no momento em que sobem à praia para desovar, assustando-as, com eventual interrupção do processo reprodutivo, causando desorientação pelos fachos de faróis”.

O município conta com uma zona costeira de 25 km de extensão e é comum o trânsito de carros tracionados, motos, bugies e quadriciclos na orla, conduzidos, em sua maioria, sem a presença de guia turístico, sem a definição de rotas seguras e sem a devida identificação. “Deixando ao condutor a liberdade de escolher sua rota e a velocidade (…) e, por vezes, notícias de que crianças ou adolescentes seriam colocadas na direção.”

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