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10/09/2023





Decisão do STF permite que vereador acumule mandato sem precisar renunciar

Da polêmica da Câmara de Natal, que aprovou em primeira votação, projeto que permite que vereador que esteja em suplência de mandato estadual ou federal, possa assumir provisoriamentesem ter que renunciar, podendo assim retornar ao mandato municipal:

A lei aprovada tomou como base o entendimento do STF em 2017, de que é possível o vereador se licenciar do cargo para assumir o mandato de deputado temporariamente desde que seja estabelecido na Lei Orgânica do Município.

E é o que a Câmara de Natal está fazendo: estabelecendo a medida na lei orgânica.

Pode ser ridículo, mas está acobertado pelo STF.

Diante dessa medida do STF, quem engoliu mosca foi a ex-deputada Carla Dickson.

Ao assumir a vaga de deputada federal, com o afastamento do titular Fábio Faria para ocupar um ministério do governo Bolsonaro, Carla, que era vereadora em Natal, renunciou.

Sorte que Fábio se manteve no ministério e ela cumpriu o mandato de federal até o fim.

Caso Fábio tivesse retomado seu mandato de federal, Carla teria ficado chupando o dedo.

 

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