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02/05/2021





Ministro do STF restabelece íntegra do decreto do estado em Natal e derruba flexibilizações anunciadas pela Prefeitura e acatadas por desembargador

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O ministro do STF, Alexandre Moraes, no plantão de sábado, derrubou a decisão do desembargador do Rio Grande do Norte, Claudio Santos, que havia acatado pedido da Prefeitura de Natal, que alterava pontos do decreto estadual.

Com a decisão do STF, flexibilizações baixadas em decreto da Prefeitura de Natal, alterando o do Estado, perdem a validade, como a venda e consumo de bebida alcoólica em bares e restaurantes.

O toque de recolher também passa a ser o do decreto eetadual, onde bares e restaurantes podem funcionar até às 21 horas de segunda a sexta, e aos domingos e feriados até 15h.

O decreto da Prefeitura, que perdeu a validade permitia o funcionamento dos bares e restairantes até às 22 horas.

As aulas presenciais no ensino fundamental 2 e médio, nas escolas privadas, também perdem a validade.

A decisão do ministro restabelece a eficácia integral do Decreto Estadual em vigor até 12 de maio.

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