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06/04/2021





Desembargador João Rebouças não acata liminar de bares e restaurantes e mantém proibição de venda de bebida alcoólica

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O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, João Rebouças, indeferiu liminar pedida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) e mantém assim a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes e similares durante a vigência do decreto estadual que permite o funcionamento dos empreendimentos sem o consumo de álcool.

“No que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, registrou o magistrado.

O desembargador observou também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

“Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

O ‘risco de efeito multiplicador’ de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar foi levantada pelo desembargador em sua sentença.

“À medida que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

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