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15/03/2021





Justiça derruba liminar que permitia abertura de loja de conveniência fora do horário do toque de recolher em Natal

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Com informações do portal do Tribunal de Justiça do RN:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu liminar concedida a uma loja de conveniência de Natal para funcionar 24 horas.

A decisão do TJ reforça o decreto estadual que estabelece toque de recolher incluindo lojas de conveniência.

O TJ acatou recurso da Procuradoria Geral do Estado.

O desembargador relator plantonista, Ibanez Monteiro, decidiu em favor do decreto estadual.

“O momento atual é de anormalidade, excepcionalidade e gravidade”, diz trecho da decisão.

“A gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município”, reforça a sentença.

A liminar derrubada pelo desembargador Ibaneiz permitia o consumo no local após o horário estipulado no decreto estadual.

“As carências da rede pública de atendimento à saúde, as dificuldades relacionadas aos hospitais e equipamentos, o número de profissionais nessa área, e tantas outras variantes” foram justificativas do magistrado para derrubar a liminar.

O decreto estadual em vigor estabelece o toque de recolher integral aos domingos e feriados e das 20h às 6h durante a semana.

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