#JornalismoSemFakeNews

29/01/2021





Idema vê crime ambiental em festa promovida nos parrachos de Pirangi mas informa que atuação dentro do mar é do Ibama

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

O Idema se pronunciou sobre a festa promovida na noite desta quinta-feira nos parrachos de Pirangi.

NOTA

A respeito dos vídeos divulgados nas redes sociais e emissoras de TVs, que mostram uma festa em ambiente marinho com aglomeração de pessoas, ocorrida na última quinta-feira (28), na área dos Parrachos de Pirangi, em Parnamirim, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema, esclarece que por se tratar de águas jurisdicionais brasileiras, a Constituição Federal estabelece que a propriedade, bem como a fiscalização de embarcações são de responsabilidade da União.

O poder de polícia para atuar nessa área é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A respeito do dano ambiental provocado na área, o responsável é passível de punição, por meio da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que trata sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Conforme:

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação/Idema

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

ver comentários: 0

Calendário


  •  AnteriorJaneiro 2021Próximo 
    DomSegTerQuaQuiSexSab
    272829303112
    3456789
    10111213141516
    17181920212223
    24252627282930
    31123456

Copyright © 2021 Blog Thaisa Galvão. Todos os direitos reservados.