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23/12/2020





Tribunal de Justiça não vai impedir réveillon de Pipa

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Ministério Público e Justiça do Rio Grande do Norte não falam a mesma língua quando o assunto é festa grande de réveillon.

O MP vem tentando evitar.

Recomendou aos municípios que não fizessem festas, mas pelo menos dois não deram o menor cabimento: Tibau do Sul e São Miguel do Gostoso.

Que até enrolaram com a história de que não promoverão festas públicas, aproveitando até para economizar, mas autorizarem, por conta e risco, as festas privadas que não acontecerão só no dia 31 de dezembro, mas durante 6 dias.

Coincidentemente os dois prefeitos, Renato de Doquinha (São Miguel) e Modesto Macedo (Tibau), são do PSD, partido do ministro Fábio Faria, negacionista como o presidente Jair Bolsonaro em relação à pandemia.

Coincidentemente...

Então, se os dois municípios, que autorizaram o ‘Reveillon do Gostoso’ e o Let’s Pipa, não estão afinados com o Ministério Público, estão muito bem obrigada com a justiça.

No caso do réveillon de Pipa, o juiz de Goianinha, Witemburgo Araújo, até tentou cumprir a recomendação do Ministério Público, mas o desembargador Amaury Moura Sobrinho, que julgou o recurso dos organizadores do Let’s Pipa, derrubou a decisão do juiz e liberou a festa que segundo os produtores, reunirá duas mil e quinhentas pessoas por cada um dos 6 dias, mas nos bastidores fala-se em mais de 3 mil, o que não quer dizer nada porque não vai ser mil pessoas a mais ou a menos que vai impedir que o vírus da covid circule.

Nesta terça-feira o Ministério Público até tentou mais uma vez impedir a festa de Pipa, com a justificativa de que há um decreto, mesmo antigo, do Governo do Estado, proibindo grandes aglomerações.

Mas...

Já é sabido nos bastidores do Tribunal de Justiça, que o decreto do Governo que proíbe aglomerações, passa a autonomia aos prefeitos...e é exatamente nessa linha que o TJ não vai impedir que o Let’s Pipa aconteça.

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