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11/12/2020





Justiça encerra ação milionária e conclui que não existe vínculo trabalhista entre Guararapes e prestadores de serviço de empresas de confecção

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Chega ao fim uma das maiores demandas trabalhistas do Rio Grande do Norte.
Depois de uma ação organizada de buscas e apreensões, com as participações da Polícia Federal e vários procuradores do Trabalho que fizeram inspeções e recolheram documentos em diversas cidades do Seridó do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, por meio de ação civil pública, entrou contra o Grupo Guararapes, alegando ilegalidade nas relações trabalhistas existentes nos locais de confecção e, requerendo a declaração de vínculo empregatício entre o Grupo Guararapes e as facções, com o pedido de multa de mais de 36 milhões de reais.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal entrou com uma ação penal contra a pessoa física do empresário Flávio Rocha, tendo o processo tramitado perante a 2ª Vara Federal.

Nesta quinta-feira (10), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu que inexiste vínculo trabalhista entre as partes, dando ganho de causa ao Grupo Guararapes.

Apesar dos diferentes entendimentos, o Pleno do Tribunal da 21ª Região decidiu, por cinco votos, que inexiste vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções, e que a empresa somente responderá pelos débitos trabalhistas, subsidiariamente, quando exigir exclusividade ou tiver ingerência direta na produção.

Para o advogado Erick Pereira, que já havia defendido o empresário Flávio Rocha, CEO do Grupo Guararapes, na ação penal que tramitou na justiça federal, “essa segunda vitória, agora na esfera trabalhista, é uma demonstração da importância da modernização do trabalho e possiblidade de competir com outros estados e garantir a segurança e a preservação do programa Pró-Sertão, com geração de centenas de empregos na região do Seridó.”

“Só lamento Seu Nevaldo não estar mais ao nosso lado para presenciar o restabelecimento da verdade e da possibilidade de agora ver o desenvolvimento, sem perseguição e sem preconceito, contra o empresariado norte-rio-grandense”, conclui o advogado Erick Pereira.

Votaram pelo não reconhecimento do vínculo e pela responsabilidade subsidiária condicionada, os desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, presidente do TRT-RN, José Barbosa Filho, Joseane Dantas dos Santos, Ricardo Luís Espínola Borges e Eridson João Fernandes Medeiros, que ficou responsável pela elaboração do acórdão.

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