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08/12/2020





Decreto do Estado faz recomendação a municípios e caberá às Prefeituras de Tibau do Sul e São Miguel a autorização dos réveillons de Pipa e Gostoso

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Da assessoria do Governo do Rio Grande do Norte, informações sobre decreto governamental suspendendo eventos patrocinados com verba pública, e recomenda aos municípios a decisão de permitir ou não, a realização de festas de réveillon.

O que deixa claro que o réveillon de Pipa está sob responsabilidade da Prefeitura de Tibau do Sul, e o de Gostoso, da Prefeitura de São Miguel do Gostoso.

Novo decreto suspende eventos de massa promovidos ou patrocinados pelo Estado

Governo do RN recomenda aos municípios suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa para evitar o avanço da propagação do novo coronavírus (Covid-19)

O Governo do Rio Grande do Norte editou, nesta terça-feira (8), o decreto nº 30.210 suspendendo os eventos promovidos ou patrocinados pelo Estado que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Além disso, o decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra, que será publicado no Diário Oficial do Estado do RN de amanhã (9), recomenda aos municípios potiguares a adoção das medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa. E, para dar apoio complementar ao cumprimento das ações recomendadas, o Governo disponibiliza aos municípios suas forças de segurança, por meio das operações do Programa Pacto pela Vida.

A decisão salienta ainda que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, empresas e cidadãos.

DECRETO REVOGA PORTARIA CONJUNTA Nº026/2020

A atual determinação revoga a portaria conjunta nº 026/2020, GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020, que tratava da retomada das atividades relacionadas ao setor de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Ou seja, o atual decreto torna sem efeito os protocolos específicos estabelecidos para a retomada dessas atividades.

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