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18/11/2020





MPE recomenda que Osivan e Hélio de Mundinho não assumam as prefeituras de Lagoa Salgada e Guamaré

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Parecer do Ministério Público Eleitoral se posicionou favorável ao indeferimento de registro na justiça eleitoral dos prefeitos eleitos de Guamaré, Hélio de Mundinho, e de Lagoa Salgada, Osivan Queiroz.

O MPE quer que os dois não sejam diplomados.

Segundo entendimento do MPE, Osivan se elegeu para o terceiro mandato sucessivo, e Hélio para o quarto, embora a Constituição permita apenas dois.

Autor dos pareceres, o procurador regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, reforça que o objetivo da norma consiste em evitar que haja a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo familiar na chefia do Poder Executivo e, nos dois casos, essa regra está sendo violada.

A decisão agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Lagoa – No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, Osivan Queiroz se candidatou a um terceiro mandato sucessivo, porque além do atual iniciado em 2016, ele exerceu o cargo de prefeito em parte do quadriênio anterior (entre 27 de junho e 21 de novembro de 2013), pois havia sido o segundo colocado nas eleições de 2012 e o vencedor do pleito foi afastado por decisão judicial durante quase cinco meses, período no qual Osivan assumiu efetivamente a prefeitura.

Em primeira instância o MP Eleitoral já havia defendido que a candidatura era ilegal, porém o juiz deferiu o registro.

Guamaré - Nesse caso, o MP Eleitoral ressalta que em 2016 a Justiça Eleitoral e o STF reconheceram que Hélio de Mundinho já estava desrespeitando a mesma regra legal porque ele foi eleito em 2012 para mandato de 2013 a 2016, e no quadriênio anterior, seu cunhado havia assumido a Prefeitura, ainda que por um breve período.

Ainda assim, e apesar do registro de candidatura de 2016 indeferido em todas as instâncias eleitorais, inclusive o STF, Hélio de Mundinho assumiu a prefeitura e se manteve no cargo de janeiro de 2017 a outubro de 2018, com base em decisões cautelares, até ser definitivamente afastado.

Para o procurador, não resta dúvida de se tratar de “inadmissível e até ‘surpreendente discussão’ acerca de possível exercício de ‘quarto mandato’ consecutivo de um mesmo grupo familiar, o que, obviamente, vai de encontro ao preceito constitucional”.

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