05/11/2020
Juíza nega pedido de direito de resposta de Sérgio Leocádio em propaganda do prefeito Álvaro Dias
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A juíza Hadja Rayanne, da 3ª Zona Eleitoral, negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato Sérgio Leocádio (PSL) em propagandas veiculadas pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) nas redes sociais.
A magistrada não apenas considerou improcedente o pedido, como revogou uma liminar em que pedia a suspensão da veiculação da peça publicitária em questão.
Para a juíza, o material postado no canal de YouTube do prefeito Álvaro Dias “encontra-se dentro da alea de publicidade permissível nos debates eleitorais, não havendo que se falar na ocorrência de fato sabidamente inverídico”.
Segundo a decisão, não há na propaganda do candidato da coligação Avança Natal nada que caracterize ofensa contra o adversário do PSL.
“Assim como não há a presença de elementos que caracterizem o Direito de Resposta, não é plausível a exclusão da propaganda do canal do Youtube do representado nem a proibição de uma nova veiculação da mesma, pois não se verifica nela a presença de alguma ilegalidade capaz de ensejar tais proibições”, destaca a titular da 3ª Zona Eleitoral.
