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27/07/2020





Prefeitura de Natal libera a partir desta terça-feira funcionamento de shoppings e academias com ar-condicionado, além de bares, restaurantes e outros serviços

A Prefeitura de Natal se antecipou ao Governo de Estado e publicou, na tarde desta segunda-feira, decreto que autoriza a reabertura de shoppings em Natal já a partir desta terça-feira.

No documento assinado pelo prefeito Álvaro Dias, estão previstas as aberturas, com limitações, dos shoppings e academias de ginástica com funcionamento de ar-condicionado.

Também poderão abrir a partir de amanhã, bares e restaurantes.

A decisão de antecipar fases do processo de abertura gradual foi tomada com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19 da Prefeitura.

Esta Fase 3 da abertura gradual está dividida em duas frações.

Nesta Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m², em horários entre 11 da manhã e 11 da noite.

Os estabelecimentos deverão utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway (recebimento no local sem consumação), poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura das academias, clubes, associações, box, studios e similares, que poderão funcionar das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado.

Os shopping só poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% da capacidade de ocupação.

Nos shopping permanece proibido o consumo no local nas praças de alimentação, que poderão atender apenas pelos sistemas de delivery ou recebimento no local.

Já os restaurantes de shoppings com espaços isolados e próprios, fora das praças de alimentação, poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana.

O trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e casas de eventos está autorizado mas somente para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.

A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

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