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26/06/2020





Covid: Justiça nega pedido de suspensão imediata de testes rápidos em drive-thru realizados pela Prefeitura de Natal

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A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em decisão liminar desta sexta-feira (26), indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual, que pedia a suspensão imediata da testagem para diagnóstico de covid que a Prefeitura de Natal está fazendo na zona Norte de Natal. A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho afirma que não cabe ao Estado-juiz, se não há ilegalidade ou inconstitucionalidade evidenciada, intervir na esfera do Poder Executivo para decidir como devem ser executados os testes rápidos no Município do Natal. Quanto à alegação de insuficiência de testes nos serviços de saúde do Município do Natal, tanto para profissionais quanto para pacientes, o juiz entendeu que nenhum dos documentos juntados no processo comprova tal assertiva, de modo que, sem elementos mínimos, não se vislumbra plausibilidade do direito invocado, notadamente considerando o significativo impacto que a medida pretendida pode ocasionar nas políticas públicas do Município. * Os testes rápidos realizados pela Prefeitura de Natal, serão concluídos hoje na zona Norte, nos arredores do Ginásio Nélio Dias.

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