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20/04/2020





TJRN derruba liminar que autorizava empresa a não recolher tributo municipal

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O desembargador João Rebouças, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou recurso da Prefeitura de Natal e suspendeu liminar concedida pela 5ª Vara de Execução Fiscal de Natal, concedida à empresa Arena View Empreendimentos Turísticos Ltda.

A liminar autorizava a empresa a não recolher o ISS, e obrigava o município a posteriormente enquadrá-la em programa de parcelamento dos tributos sem pagamento de juros e multa, garantindo à empresa as certidões positivas com efeito de negativas.


No recurso, a Prefeitura alegou que a liminar geraria insegurança à economia, “retirando o pouco do que sobrou da condição financeira do município para lutar contra a pandemia que se instala no país”, e demonstrou as ações que vem executando nas áreaS da saúde e promoção de políticas públicas que geram crescimento de gastos.

“Estamos em um momento em que há um grande aumento do gasto público com uma forte redução de receita”.

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