#JornalismoSemFakeNews

10/04/2020





Portaria de Mandetta repassa mais de 19 milhões para o Estado do RN, mais de 18 milhões para Natal e outros valores para todos os municípios do Brasil

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Com o socorro emergencial sem acordo entre governo e Congresso, o Ministério da Saúde baixou portaria repassando recursos a estados, municípios, hospitais...

O Governo do Rio Grande do Norte vai receber pouco mais de 19 milhões...

A Prefeitura de Natal, mais de 18 milhões, Mossoró mais de 5 milhões, Santa Cruz, Parnamirim e Caicó mais de 1 milhão...

Confira a portaria já publicada e os valores que serão repassados a cada município do RN.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69-A | Seção: 1 - Extra | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos
Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção
Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC,
a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à
atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e
hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus

  • COVID 19, responsável pela atual pandemia;
    Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
    em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
    Coronavírus (2019-nCoV);
    Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a
    operacionalização do disposto na Lei supracitada; e
    Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito
    extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, resolve:

  • Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em
    parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:

  • I - R$ 224.083.186,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, oitenta e três mil e cento e oitenta e seis reais) - referente a competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB,
    conforme anexo I.

  • II - R$ 3.720.277.758,06 (três bilhões, setecentos e vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) - referente a 1/12 (um doze avos) do Limite Financeiro anual do Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e
    Municípios, conforme anexo II.

  • Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços
    relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do
    coronavírus - COVID 19.

  • Art. 3 º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e
    Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
    Especializada à Saúde.

  • Art. 4º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

  • Art. 5º - A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
    Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

  • Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Agora veja quanto cada município do Rio Grande do Norte vai receber:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

ver comentários: 0

Calendário


  •  AnteriorAbril 2020Próximo 
    DomSegTerQuaQuiSexSab
    2930311234
    567891011
    12131415161718
    19202122232425
    262728293012
    3456789

Copyright © 2021 Blog Thaisa Galvão. Todos os direitos reservados.