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02/04/2020





MP do Governo: Empresas poderão suspender contratos com trabalhadores por até 2 meses

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Para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas, o governo permitirá, segundo a Medida Provisória baixada nesta quarta-feira, a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego. "Também estamos proporcionando para algumas categorias. Para alguns setores que foram obrigados e que estão faticamente parados, se permite a suspensão do contrato de trabalho com o pagamento completo das parcelas do seguro-desemprego", afirmou Bruno Bianco, secretário especial de Previdência do Ministério da Economia. Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para esses trabalhadores, mesmo para os trabalhadores que não tenham direito a seguro desemprego. Para empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro desemprego. O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. O Ministério da Economia destacou ainda que no período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. Em caso de suspensão, o trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por um período igual ao da suspensão do contrato. Fonte: G1

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