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14/01/2020





Gasto com previdência de empregado doméstico não poderá mais ser deduzido do Imposto de Renda

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Para aumentar a arrecadação, o Ministério da Economia mandou retirar do seu Imposto de Renda, a dedução de gastos com a previdência de empregados domésticos. A partir da declaração referente a 2020 isso não será mais permitido. Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32. O benefício foi aprovado em 2006 com prazo final sendo 2018, para a declaração entregue em 2019. O Senado chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

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