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11/07/2019





Previdência: Idade mínima terá transição de 12 anos e aposentadoria só por tempo de serviço se acaba

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Com quantos anos você vai se aposentar? Acabou a regrinha da soma da idade mínima com o tempo de contribuição, mas antes de começar a valer valendo, o contribuinte tem um período de transição que vai durar 12 anos, quando as novas regras irão se encaixando a cada ano. Pela proposta aprovada em primeiro turno ontem, mas que ainda irá para o Senado, fica estabelecida uma idade mínima de aposentadoria. Ao final desse tempo de 12 anos de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição se acaba e passa a valer a idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Mas isso só depois de 12 anos de implantada a reforma. Mas o tempo mínimo continua estabelecido, você só não pode se aposentar com base no tempo. O novo tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos. Hoje o tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Resumindo: o tempo de contribuição cai, mas a idade aumenta. Se a mulher  chegar aos 62 anos mas só tiver 10 anos de contribuição, e não os 15 necessários, poderá se aposentar com um vencimento proporcional... Ou seja...uma merreca. Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas. As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.   Fonte: G1

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