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25/10/2018





Justiça condena candidatos a multa por espalharem ‘santinhos’ perto dos locais de votação

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A justiça condenou ao pagamento de uma multa de 2 mil reais, o casal deputado Albert Dickson e candidata não eleita Carla Dickson, os candidatos a governador Carlos Eduardo Alves, a senador Geraldo Melo, a deputado federal Cabo Gonçalves, e a deputados estaduais Gustavo Carvalho, Cristiane Dantas e Dotozinho do Araçá. A Justiça acatou ação do Ministério Público Eleitoral que denunciou os candidatos pelo despejo de santinhos nas proximidades dos locais de votação no dia 7 passado. Santinhos desses candidatos foram despejados nas proximidades das escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita Filho e Professor Paulo Nobre, em Macaíba, e na Escola Municipal Tereza Brito, também de Macaíba. A prática é conhecida como “Voo da Madrugada”. As representações do MP Eleitoral foram assinadas pelos procuradores eleitorais auxiliares Kleber Martins e Fernando Rocha. O juiz eleitoral Almiro Lemos condenou os envolvidos mas à decisão ainda cabem recursos.

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