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22/08/2018





PGE recomenda impugnação de candidatura de Tomba mas registro ainda será julgado pelo TRE

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A procuradora do Ministério Público Federal, Cibele Benevides, recomendou a impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado Tomba Farias (PSDB). A alegação é que ele responde a processos por improbidade administrativa. A assessoria jurídica do deputado Tomba emitiu nota: Nota Sobre a veiculada notícia acerca da impugnação do requerimento de registro de candidatura do deputado Tomba Farias, sob a acusação de condenação por ato de improbidade administrativa, ainda que inexista intimação formal para tomar conhecimento do processo, é necessário esclarecer ao público: 1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já afastou a existência de conduta dolosa de Tomba Farias no processo 0007787-12.2009.4.05.8400 (AC 566952/RN); 2. No presente momento, não existe nenhuma decisão confirmada por órgão colegiado que tenha condenado Tomba Farias por ato doloso de improbidade administrativa, capaz de atrair qualquer espécie de inelegibilidade; 3. A mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas determina o retorno do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisar se é possível detectar qualquer conduta “culposa” por parte do deputado à época que era prefeito de Santa Cruz, o que ainda não ocorreu; 4. Todos os fatos serão esclarecidos à Justiça Eleitoral quando da apresentação da defesa no processo onde é analisado o registro de candidatura. É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e a candidatura de Tomba Farias seguirá seu curso normal.

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