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16/02/2016





Censo previdenciário que começou hoje na Assembleia prosseguirá até o dia 26

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Prosseguirá até sexta-feira, na Assembleia Legislativa, para os ativos, o Censo Cadastral Previdenciário que visa atualizar dados de servidores efetivos, ativos e aposentados. Os aposentados se recadastrarão entre os dias 22 e 26. O recadastramento que começou nesta segunda-feira vem sendo feito de forma presencial. “Esta semana o censo irá recadastrar servidores públicos ativos e titular de cargo efetivo, com previsão para atender 350 pessoas. Após esse período, iremos atender os cerca de 160 servidores públicos aposentados”, afirma o coordenador do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoa (NAPP) da Assembleia, Thyago Cortez.  Servidora da Casa há 35 anos, a assessora parlamentar Gevaneide Pereira foi um das primeiras a participar do recadastramento. “É uma oportunidade que temos para não perdermos as garantias a que temos direito. O atendimento é prático e, estando com toda a documentação exigida, bastante ágil”, disse. Documentação Os segurados estão sendo convocados conforme divisão por mês de nascimento, divulgada previamente no endereço eletrônico www.al.rn.gov.br/censo.  Para o recadastramento é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, dos últimos 3 meses); título eleitoral, comprovante de escolaridade entre outros documentos também disponíveis no site. Os servidores e aposentados que não fizerem o recadastramento poderão ter suspenso o pagamento do benefício, até que haja a regularização cadastral. Aposentados O aposentado residente em outro Estado e impossibilitado de se fazer presente no local de atendimento deverá encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos da Assembleia, além da documentação exigida, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentados, se for o caso, com a assinatura reconhecida em cartório.   

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