#JornalismoSemFakeNews

31/12/2015





Governo do RN sanciona lei complementar que altera Estatuto da Polícia Civil

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

O governador Robinson Faria sancionou nesta quarta-feira a Lei Complementar que altera a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, compete a DHPP: -apurar, com exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao resultado morte, desde que dolosos e consumados, ocorridos na circunscrição definida em decreto; -realizar os trabalhos de investigação preliminar em sua área de competência; -manter atualizada, em parceria com os órgãos competentes da Secretaria da Segurança, a estatística dos crimes referidos no inciso I; -coordenar a atuação das Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido em decreto; -zelar pela observância e cumprimento do Procedimento Operacional Padrão (POP) pelas autoridades policiais das demais circunscrições do Estado.   Caberá a Delegacia-Geral de Polícia Civil disciplinar o Procedimento Operacional Padrão (POP), o funcionamento da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei Complementar, sendo facultado ao Diretor da Divisão Especializada de Homicídios e de Proteção à Pessoa a edição de atos normativos internos.   “A criação da Divisão de Homicídios, dentro da estrutura organizacional da Polícia Civil do RN, é um avanço para as investigações dos assassinatos que são praticados. Vamos conseguir dar uma maior celeridade aos inquéritos, que dizem respeito a um crime que avilta o bem maior de um ser humano, que é a vida”, destacou o Delegado Geral de Polícia Civil, Stenio Pimentel.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

ver comentários: 0

Calendário


  •  AnteriorDezembro 2015Próximo 
    DomSegTerQuaQuiSexSab
    293012345
    6789101112
    13141516171819
    20212223242526
    272829303112
    3456789

Copyright © 2021 Blog Thaisa Galvão. Todos os direitos reservados.