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17/11/2015





Juiz sentencia que ex-presidente do TJ acatou pagamento ilegal de 26 milhões em retroativo no vale alimentação

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O juiz Airton Pinheiro, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, julgou que houve ilicitude e inconstitucionalidade na decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Aderson Silvino, na questão do reajuste do valor do Vale Alimentação.Resumindo: em 2014, um servidor acionou a justiça para que o Estado pagasse um valor reajustado do Vale, retroativo ao ano de 2010. O então presidente Aderson acatou a decisão e efetuou o pagamento que somou, à época, mais de 26 milhões de reais. A decisão de ontem, do juiz Airton Pinheiro, indefere a decisão, retirando o reajuste aprovado. Mas não obriga os servidores a devolverem os valores recebidos indevidamente, por entender que os mesmos não podem ser penalizados por uma decisão que não lhes coube tomar. Também contou como ponto favorável aos servidores o fato de se tratar de benefício voltado para alimentação. O pagamento indevido somou R$ 26,673 milhões e beneficiou 2.474 servidores do Judiciário do RN.

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