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24/10/2015





TSE vai definir regras sobre reclamações, representações, registros e pesquisas

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Do portal do TSE: TSE realiza primeira audiência pública para definir regras das Eleições 2016 na próxima quinta-feira O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, na próxima quinta-feira (29), a partir das 10 horas, no auditório 1, a primeira audiência pública para discutir três minutas de resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016:  1- Reclamações e representações 2- Pesquisas eleitorais 3- Registro de candidato.  As propostas poderão ser apresentadas por partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e demais cidadãos interessados. A minuta de reclamações, representações e pedidos de resposta, prevista na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), irá regulamentar os procedimentos relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na Justiça Eleitoral, prazos, tramitação, julgamento e recursos judiciais cabíveis.  Através dessas ações, os candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão questionar eventuais irregularidades relacionadas às eleições, como pesquisa de intenção de votos, propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais. Outro tema em pauta será a minuta de resolução que trata das pesquisas eleitorais.  O documento contém as orientações relativas ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública, quanto aos candidatos ou pretensos candidatos aos cargos eletivos em disputa no pleito do próximo ano.  A norma estabelece ainda os requisitos mínimos para o registro e divulgação das pesquisas eleitorais, bem como prazos, legitimidade para impugnar e penalidades. Também integra os debates da audiência do próximo dia 29, a minuta sobre o registro dos candidatos.  O dispositivo trata dos procedimentos que devem ser observados pelos partidos políticos e coligações quanto à escolha e apresentação do registro de candidatos à Justiça Eleitoral, estabelecendo, com base na Lei das Eleições, percentuais máximos de candidaturas por partido político/coligação, documentação exigida para o registro, prazos, tramitação, legitimados a impugnar a candidatura, julgamento do pedido de registro e os recursos judiciais cabíveis.

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