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10/09/2015





Tribunal Federal modifica decisão e libera cooperativa de anestesistas a atuar em hospitais públicos e privados do RN

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Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, reformularam a decisão de primeira instância que determinava, entre outras coisas, o limite de 20% no número de médicos inscritos na Coopanest, a Cooperativa dos Anestesistas do Rio Grande do Norte. Com a decisão, a cooperativa está legalmente autorizada a continuar prestando serviços aos hospitais da rede pública e privada, sem a necessidade de dissolução e nem de redução do quadro de cooperados. A decisão dos desembargadores da 3ª Turma do TRF foi unânime. Além de reformular a sentença inicial, os desembargadores consideraram dentro da legalidade os convênios realizados entre a Coopanest com os hospitais do RN.  Hoje, a Cooperativa dos Anestesistas tem um quadro de 200 profissionais responsáveis pela cobertura de quase a totalidade dos hospitais do Estado.  Apenas a Maternidade Januário Cicco e o Hospital Onofre Lopes mantém em seus quadros profissionais concursados. Na sentença judicial, os desembargadores observaram que a forma como vem ocorrendo a contratação por parte dos hospitais é legal e obedece as regras da no âmbito do Direito Econômico .  A afirmação se baseou em dois acordos, assinados em dezembro de 2014, entre o CADE e as Cooperativas dos Médicos Anestesiologistas de Goiás, Mato Grosso, Espírito Santo, Amazonas, Rio Grande do Norte e Paraíba.

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