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18/08/2015





Procurador Luciano Ramos diz que MP de Contas sempre se pronunciou contra súmula que garante incorporações de verbas transitórias

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O deputado Kelps Lima tem se referido ao Ministério Público do TCE como contrário à súmula 24, que vinha garantindo, mesmo contrariando a Constituição Federal, as incorporações de verbas transitórias para efeito de aposentadoria. O deputado lembra que o hoje presidente do TCE, Carlos Thompson, quando procurador de Contas, havia se posicionado contrário à súmula. Conversei agora com o atual procurador geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos, sobre o assunto que vem causando polêmica entre servidores públicos, Tribunal, Assembleia Legislativa e Governo do Estado.    Luciano Ramos – O Ministério Público de Contas sempre se pronunciou contra a Súmula 24 do TCE. À época, o procurador geral Thiago Guterres deu parecer contra. Os meus pronunciamentos também foram contra a edição da súmula, e depois pela sua revisão, após a retirada do mundo jurídico da norma sobre a qual a súmula se dizia sustentar. Thaisa Galvão – A súmula se sustentava numa norma editada por quem? Luciano Ramos – Foi editada pelo Poder Constituinte Estadual decorrente, em 1989. Thaisa Galvão – Pela Assembleia Legislativa, no caso... Luciano Ramos – Mas, com as reformas da Previdência em 1998 (EC 20) e em 2003 (EC 41), esta norma se tornou incompatível com a Constituição Federal. Ou seja, a norma da Constituição Estadual foi revogada tacitamente por uma norma de hierarquia superior (Emenda Constitucional à Constituição Federal). Thaisa Galvão – Mas aí por que a súmula continuou sendo considerada? Luciano Ramos – O TCE está diante de um fato consumado no tempo – a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas temporárias durante mais de uma década. Então, ao invés de reconhecer a revogação tácita pela Constituição Federal, reconheceu os efeitos produzidos pela norma da Constituição Estadual nos casos concretos. Por isso que a súmula diz: “Os valores serão incorporados se tiver havido incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas temporárias”. Thaisa Galvão - Então partindo do pressuposto que cada caso é um caso, os servidores que contribuíram vão para a justiça? Luciano Ramos - Pode ser reconhecido pela própria administração pública.

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