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08/07/2015





Adolescente do interior de São Paulo é identificado como autor de agressões contra apresentadora da Globo

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Do G1 Polícia identifica suspeito de publicar ofensas contra Maria Júlia Coutinho A polícia de São Paulo informou, nesta terça-feira (7), que identificou um adolescente de 15 anos suspeito de ter publicado agressões racistas na internet contra a jornalista Maria Júlia Coutinho. Segundo reportagem do Jornal Nacional, o autor dos ataques criminosos mora em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Ele foi ouvido pela polícia na segunda (6) e liberado. O adolescente vai responder por ato infracional e pode sofrer alguma medida socioeducativa. A polícia está tentando identificar outros envolvidos na divulgação de ofensas à jornalista. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), instaurou inquérito policial. Para chegar ao jovem, policiais rastrearam as imagens com as mensagens ofensivas e fizeram buscas nas redes sociais para identificar as páginas dos envolvidos. O Decradi também solicitou dados cadastrais e números de IPs ao Facebook. Além da investigação da Polícia Civil, o Ministério Público paulista também vai apurar o caso. O promotor Christiano Jorge dos Santos abriu um procedimento investigativo para apurar dois possíveis crimes: injúria ou racismo. A investigação terá como base os prints dos comentários racistas feitos nas redes sociais. No Rio, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos, o Ministério Público fluminense solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhe o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI). Injúria O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.

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