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15/11/2014





José Adécio e o fantasma da cassação

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Com a inelegibilidade sentenciada nesta sexta-feira pelo juiz de Pedro Avelino, Otto Bismarck, em decisão ainda em primeiro grau, o deputado José Adécio poderá começar o mandato em fevereiro sob os efeitos do fantasma da cassação. Assim como aconteceu com o deputado Dibson Nasser, eleito para o mandato que se encerra no final de janeiro. Nos 4 anos, Dibson conviveu com o tal fantasma, tendo sido afastado mais de uma vez, e por período que ultrapassou um ano, tendo como substituto o suplente José Adécio. A sentença do juiz Otto Bismarck, que torna José Adécio inelegível por 8 anos subsequentes ao pleito de 2012, não tem efeito suspensivo, logo, não afeta a eleição recente do democrata que, no primeiro turno apoiou a candidatura de Henrique Alves ao Governo, mas no segundo, depois de tecer críticas à coordenação da campanha, passou a apoiar o governador eleito Robinson Faria (estaria uma coisa relacionada a outra?). Não afeta...a não ser que alguém entre com recurso contra a expedição do diploma do deputado. Se tem alguém sonhando em tomar posse no lugar de José Adécio...aí é outra história. Suplente para isso é o que não falta. Entenda o caso: O juiz da comarca de Pedro Avelino, Otto Bismarck Nobre, condenou à inelegibilidade "por 8 anos subsequentes ao pleito de 2012", o deputado eleito José Adécio, sua esposa, ex-prefeita do município, Neide Suely e Joaldo Bezerra da Costa. Neide e Joaldo foram candidatos em 2012 e denunciados por prática de abuso de poder. A denúncia aponta ainda que, como dirigente da Ceasa, José Adécio atuou na contratação de empresa nas áreas de limpeza e segurança, onde, apesar da Ceasa ser na capital, 85% dos cargos comissionados eram de Pedro Avelino, o que conotou o vínculo do emprego ao voto na candidata à prefeita esposa de Adécio. Apesar da derrota da chapa apoiada pelo então diretor da Ceasa, o processo seguiu e foi julgado nesta sexta-feira, mais de dois meses depois de José Adécio ter sido eleito deputado estadual.

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