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22/10/2014





Juiz concede direito de resposta a Robinson no programa de Henrique

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O juiz Cícero Macedo deferiu pedido de direito de resposta do marketing do candidato Robinson Faria (PSD) no programa do candidato Henrique Alves (PMDB). Robinson considera "injúriace difamação" a denúncia contra ele, de que teria adquitido 98 apartamentos com benefícios do programa popular 'Minha Casa Minha Vida'. Eus trecho da decisão do juiz: 17. Isso posto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, para que seja veiculado direito de resposta, em favor do Sr. Robinson Faria, no horário gratuito de televisão da Coligação Representada, turno vespertino, por 1 minuto e 32 segundos. DETERMINO, ainda, que a representada abstenha-se de reproduzir a propaganda ora combatida, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento. Notifique-se imediatamente a emissora geradora para ciência e cumprimento desta decisão

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