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06/08/2014





Ao deferir registro de candidatura, TRE e MPE reconheceram que Wilma não assumiu Prefeitura na ausência de Carlos Eduardo

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Ao deferir o registro de candidatura da vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB), o TRE e o Ministério Público Eleitoral reconheceram os comprovantes de quitação eleitoral que foram apresentados pela candidata, e não consideraram o pedido de impugnação feito pela coligação formada por candidatos a deputado do PT.

“Não há motivos para impugnação porque não houve assunção ao cargo [de prefeita]", afirmou o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, analisando a ação que que tentava tirar a candidata do PSB do páreo alegando que, automaticamente, com a viagem do prefeito Carlos Eduardo ao exterior, ela teria assumido o cargo de prefeita, tornando-se inelegível.

À unanimidade, os juízes do TRE acataram a defesa que justificou que a vice-prefeita não assumiu a Prefeitura, que teve como gestor, por decisão judicial, o vereador Júlio Protásio.

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