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17/04/2014





Advogado Thiago Cortez diz que decisão do TSE sobre "substituição" já foi alterada

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O advogado Thiago Cortez também questionou a decisão do TSE. "Decisão de 1994. Anterior à atual Lei das Eleições de 1997 e suas alterações. Não creio que se aplica. A regra que se aplica é a Res. 23.373/TSE de 2011. art. 67, § 2o, Res. 23.373/TSE (Código Eleitoral, art. 101, § 2o)".

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