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09/04/2014





Para advogado Erick Pereira, caso do ladrão de galinha que está no STF deveria chegar no máximo ao STJ

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Ladrão de galinha na pauta do Supremo... Enquanto isso as "galinhas" do poder... Para o advogado potiguar Erick Pereira, o caso não deveria passar do STJ. Ele comentou o assunto no Correio Braziliense de hoje:

20140409-195339.jpg Do Correio Braziliense: Ladrão de galinhas será julgado no STF Processo contra jovem que furtou duas aves avaliadas em R$ 40 chega à instância máxima da Justiça Brasileira. O ministro Fux decidiu negar pedido para arquivar o caso. Em 2013, furto de chocolates também chegou ao Supremo Um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40, aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal para saber se será condenado. Isso porque tramita na corte uma ação movida pela Defensoria Pública que pede o arquivamento do caso, por considerá-lo enquadrado no princípio da insignificância. Se não for aceito, o crime pode resultar em uma pena de prisão de até quatro anos. Na sexta-feira, o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus que poderia anular provisoriamente a ação, sob o argumento de que ela se confunde com a matéria e não é admissível nessa situação específica. O ministro pediu um parecer do Ministério Público Federal para embasar a decisão definitiva, que deverá ser tomada pela Primeira Turma do Supremo. * A ação está pulando de instância para outra na Justiça desde setembro do ano passado, embora o roubo tenha ocorrido no primeiro semestre de 2013. Em uma madrugada de maio, o estudante Afanásio Maximinano Guimarães, morador de Rochedo de Minas, no interior de Minas Gerais, invadiu o galinheiro do vizinho Raimundo Gomes Miranda e levou as duas aves. Quatro meses depois, o juiz de São João Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro, aceitou a denúncia de furto. Desde então, a defensora pública Renata da Cunha Martins tenta arquivar o caso, sob o argumento de que o crime tem menor potencial ofensivo. A defensora alega ainda que o ladrão de galinhas devolveu os animais ao vizinho. Mas, o mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o arquivamento do caso. * Na avaliação do advogado, mestre e doutor em Direito Constitucional Erick Wilson Pereira, esse tipo de caso deveria, no máximo, parar no STJ, mas acaba seguindo para a Suprema Corte por uma peculiaridade no sistema judiciário brasileiro. "O STJ tem um rigor muito grande no direito coletivo e o Supremo prestigia o individual", justifica. Ele explica que o STJ avalia o dano coletivo à sociedade e vê na sanção um fator pedagógico. Ou seja, a punição funciona como exemplo para que o crime não seja repetido. O advogado destaca, porém, que o furto é um tipo penal que não costuma fazer parte do leque do STF, o que dificulta a análise do caso. Ele, entretanto, esclarece que o princípio da insignificância gera um grau elevado de subjetividade para o julgador. "Não é verificado apenas o valor do produto do furto, mas a conduta e uma série de requisitos que poderá definir se o caso se enquadra no crime de bagatela", justifica. * Em 2012, o STF negou a redução da pena de 1 ano e 3 meses de prisão para uma pessoa acusada de furtar seis barras de chocolate, no valor de R$ 31,80, para comprar drogas. O recurso foi indeferido porque, apesar do valor irrisório, o autor era reincidente. "Embora essa análise tenha que ser feita nas instâncias infraconstitucionais, o fim dos casos acaba sendo o STJ e o STF. A interpretação do julgador, no caso, é determinante para o desfecho, pois não há parâmetros claros", pontua. (Correio Braziliense)

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