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09/04/2014





Alegando condenação eleitoral, MP pede que prefeito de Macau exonere antecessor

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Do Ministério Público do RN: Macau: MP recomenda que ato de nomeação de ex-prefeito seja anulado O prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, deverá anular o ato de nomeação do ex-prefeito do município, Flávio Vieira Veras. O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela prática de crime de corrupção eleitoral e, assim, está com os direitos políticos suspensos – condição incompatível para a investidura em cargo público. Por isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca do Município, emitiu a recomendação para a anulação do ato. A Lei Municipal nº 1.115, de 27 de novembro de 2013 (artigo 1º, inciso I, alínea “a”) impede que cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado, ocupem cargos comissionados, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais para os quais a lei imponha pena privativa de liberdade. * Portanto, o MPRN levou em consideração o fato de o ex-chefe do Executivo de Macau, Flávio Veras, estar com os direitos políticos suspensos em decorrência da condenação criminal proferida pelo TRE. Ele foi condenado ao cumprimento de pena de três anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de oito dias-multa – totalizando o valor de R$ 10.400,00. Ressalte-se, ainda, que o conceito de direitos políticos, em sentido amplo, abrange o exercício de cargos públicos, já que o agente público exerce parcela do poder político do Estado. Deste modo, investir alguém com direitos políticos suspensos também ofende a Constituição Federal (art. 15, III). * O crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, por sentença transitada em julgado, foi proferida pelo TRE e pode ser comprovada em pesquisa nos sítios oficiais do órgão e também no Tribunal Superior Eleitoral.

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