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12/03/2014





TSE inocenta o deputado João Maia

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio de Noronha negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, e manteve agora há pouco a decisão do TRE do RN, que inocentou o deputado federal João Maia (PR) no processo em que se apurou supostas despesas não contabilizadas, na prestação de contas de sua campanha em 2010. Na decisão, o ministro, analisando as provas, verificou que todas as despesas foram devidamente contabilizadas e incluídas na prestação de contas apresentada pelo deputado.

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