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22/02/2014





Para procurador geral do Ministério Público de Contas, governo não pode excluir vantagens de salários de servidores

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O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, entrou com 'incidente de inconstitucionalidade' no Tribunal de Contas sobre o teto dos servidores públicos. Para Ramos, 'excluir as vantagens pessoais é inconstitucional, vai contra a letra expressa do art. 37, XI, da Constituição Federal'. O procurador quer a posição da Corte de Contas sobre a questão. * O procurador Luciano Ramos também entrei com representação há cerca de um mês, aproximadamente há um mês - sobre 17 itens das contas do Governo do Estado a serem inspecionados. Em breve o Tribunal de Contas do Eestado designará relator.

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