#JornalismoSemFakeNews

15/01/2014





Juiz garante entrada na UFRN a estudante que não concluiu ensino médio

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Mesmo não tendo concluído o ensino médio, um estudante de Natal que não teve o nome divulgado, deve cursar Tecnologia de Informação na UFRN. Selecionado no Sisu, ele entrou com ação e o juiz João Afonso Morais Pordeus, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu tutela antecipada determinando que a Secretaria Estadual de Educação garanta a participação dele nos exames de um curso supletivo, além da matrícula para ingresso em instituição de nível superior. * O aluno tentou concluir o ensino médio através de um curso supletivo, mas foi impedido de fazer as provas por ser menor de idade. A Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos. Assim, requereu medida liminar com o objetivo de ser efetuada a sua imediata inscrição junto ao supletivo, para que possa submeter-se ao exame, garantindo seu ingresso na universidade. O juiz João Afonso determinou que o Estado emita o certificado até o próximo dia 17 de janeiro de 2014.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

ver comentários: 0

Calendário


  •  AnteriorJaneiro 2014Próximo 
    DomSegTerQuaQuiSexSab
    2930311234
    567891011
    12131415161718
    19202122232425
    2627282930311
    2345678

Copyright © 2021 Blog Thaisa Galvão. Todos os direitos reservados.