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13/09/2013





Doutor em Direito Constitucional, Erick Pereira diz o que afetaria diretamente o eleitor numa Reforma Política

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Doutor em Direito Constitucional pela USP, o professor-advogado Erick Pereira debateu na noite desta quinta-feira, na sede da Justiça Federal, sobre a Reforma Política. Entre os tantos pontos polêmicos em discussão, Erick citou 5 propostas que, se fossem incluídas na Reforma Política, teriam efeito direto junto aos brasileiros. * 1- Fim das coligações - acabaria de vez com a história de que se vota em um, elegendo alguns com as sobras de votos. Muitas vezes os eleitos não teriam votos suficientes para conquistar o mandato. Erick citou o deputado Tirorica como exemplo. Em Natal, o advogado não falou, mas a eleição da vereadora Amanda Gurgel levou para a Câmara dois candidatos com potencial baixíssimo de votos, deixando de fora candidatos que tiveram até 5 vezes mais votos. * 2- Cláusula de barreiras. Para Erick, seria um filtro importante. * O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos * 3- A participação da Receita Federal na prestação de contas das candidaturas, que para o advogado Erick Pereira, ele falou generalizando em termos de Brasil, e não se restringindo ao Rio Grande do Norte, "Você faz de conta que presta contas, os tribunais eleitorais fazem de conta que julgam e o candidato acha que tem uma certidão eleitoral". Segundo Erick, a participação da Receita seria uma forma de "depurar as prestações de contas". * 4- Voto facultativo. Para Erick, um tema que mexe diretamente com o cidadão, mas que ainda carece de um amadurecimento social muito forte. * 5- Recall político valendo a partir de um ano após a eleição, dando a margem do primeiro ano ao gestor. * Recall político significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; são atingidos os corruptos, e os incompetentes ou inoperantes. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato anulado. Fotos: Thaisa Galvão

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