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24/07/2013





Procuradoria aponta falhas no projeto de licitação do transporte público e Câmara devolve projeto à Prefeitura

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A Câmara Municipal de Natal devolveu hoje à Prefeitura o projeto de licitação dos transportes coletivos da capital. O projeto, de autoria do Executivo, havia sido enviado à Câmara antes do recesso. Justificativa da Câmara para devolver o projeto: "Vícios insanáveis", apontados pela Procuradoria da Câmara. De acordo com a Procuradoria da Câmara, o projeto chegou à Câmara com os seguintes problemas:   -Sem o projeto básico que a Lei das Licitações exige... -Sem esclarecimentos quanto à política tarifária... -Sem a cópia do edital da licitação...   Além de ter sido enviado ao Legislativo antes da realização de audiência públicas com a presença da sociedade.   Para a Procuradoria da Câmara, sem essas exigências da lei, a Casa fica impossibilitada de analisar e votar o projeto da Prefeitura.   A Prefeitura terá que refazer o Projeto e reenviá-lo ao Legislativo Municipal.   A medida, segundo a Câmara, está amparada no artigo 125, inciso VII da Lei Orgânica, que prevê que o município, na prestação de serviços públicos de transporte coletivo, obedecerá, obrigatoriamente, o princípio da garantia da participação da comunidade, através de suas entidades representativas, corroborada pelo artigo 39 da Lei nº 8.666/1993 que exige a realização de audiências públicas antes do início de processos licitatórios desta natureza.

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