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16/04/2013





STF não tem prazo para julgar mandado de segurança impetrado por Glauber Rêgo

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Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acabou de derrubar a lista tríplice escolhida pelo Tribunal de Justiça para indicação do desembargador, resta ao advogado Glauber Rêgo, já indicado pela governadora Rosalba Ciarlini, aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal, ao mandado de segurança impetrado pelos seus advogados. O mandado de segurança pede que a lista tríplice escolhida pelo TJ seja mantida. O relator do processo é o ministro Celso de Mello. Ao contrário do CNJ, o STF não tem prazo para julgar.  

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