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16/04/2013





Pela definição do CNJ, somente o advogado Artêmio Azevedo obteve votos para constar da lista tríplice

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Na discussão em torno do voto aberto no plenário do Conselho Nacional de Justiça, na sessão de hoje, ficou definido que a maioria considerada na hora da escolha de uma lista tríplice, não seria com base no número de desembargadores em plenário. E sim, no número de vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça. Como os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro estavam afastados, e o desembargador Caio Alencar aposentado, a base de maioria considerada, foi 7. Para ter maioria, o indicado teria que obter 7 votos do plenário. * Pelo que definiu o CNJ, na base da maioria das vagas consta o número mínimo de 8 votos. E entre os 3 escolhidos na lista tríplice, somente o advogado Artêmio Azevedo alcançou. O que, a depender da definição de hoje do CNJ, não significa mais nada, vez que a lista tríplice foi derrubada. Mas...no caso de possível julgamento do STF favorável à manutenção da lista tríplice...como ficaria?  

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