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06/04/2013





Justiça Federal condena ex-prefeito de Maxaranguape, Amaro Saturnino

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Da Assessoria da Justiça Federal:   JFRN condena ex-prefeito de Maxaranguape por uso de documento falso na Justiça do Trabalho    O ex-prefeito de Maxaranguape Amaro Alves Saturnino foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo uso de documento falso na Justiça do Trabalho. A denúncia feita pelo Ministério Público Federal e julgada procedente pelo Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara, recaiu sobre o fato de que o político apresentou documento falso na Justiça do Trabalho para tentar provar a suposta quitação de uma dívida com profissional contratado para assessor.    Na sentença, proferida em audiência, o magistrado chamou atenção que o delito está comprovado a partir do contrato de prestação de serviço, ata de instrução e julgamento da Reclamação na Justiça do Trabalho e do laudo de exame grafotécnico realizado pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia do RN, e do laudo de perícia criminal feito pela Polícia Federal.    Amaro Alves foi condenado a um ano de reclusão, pena substituída pelo mesmo período de serviço prestado à comunidade. A denúncia contra o ex-prefeito de Maxaranguape recai sobre fato ocorrido em audiência na 3ª Vara do Trabalho, no dia 6 de maio de 2009. Ele apresentou três recibos de quitação de serviços: dois no valor de R$ 2 mil e um no valor de R$ 1.000. O autor da ação trabalhista reconheceu ter assinado apenas um recibo (no valor de R$ 2 mil). Foi a partir desta informação que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho solicitou exame grafotécnico ao Itep.  A denúncia à Justiça Federal foi feita no dia 19 de novembro do ano passado. Na sentença, o magistrado Walter Nunes observou que não faz sentido a tese levantada pela defesa de que Amaro Saturnino não tinha conhecimento de que os recibos eram falsos. “Isso porque ficou muito claro que o único interessado na falsificação dos referidos documentos era ele, não tendo nenhuma prova constante dos autos levado ao menor indício de que alguém pudesse ter falsificado tais recibos sem o consentimento daquele, entregando-os para que apresentasse em Juízo inocentemente”, destacou o Juiz Federal.   Ele chamou atenção ainda que ficou evidenciado o “dolo específico”, consubstanciado pela intenção do acusado de se utilizar de documentos particulares cuja falsidade conhecia, bem como pela vontade de levar o Juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho no RN a acreditar que as dívidas haviam sido quitadas.    

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