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07/02/2013





Ação impetrada por gestão de Micarla obriga governo Rosalba a pagar 40 milhões à gestão Carlos Eduardo

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Em meio a dívidas deixadas pela gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa para o prefeito Carlos Eduardo...um presente...

Bom para Carlos Eduardo, péssimo para a governadora Rosalba Ciarlini.

No dia 21 de setembro de 2011, a gestão municipal - anterior - entrou com ação para que o governo do Estado repassasse ao Município de Natal, valores referentes ao ICMS e IPVA retidos ilegalmente, e que não vinham sendo repassados há 5 anos.

A decisão judicial dormiu em berço esplêndido, e só hoje saiu.

Não mais para a gestão Micarla, que tentou...mas para a gestão Carlos Eduardo.

Eis a decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do RN. Mais uma contra o governo Rosa.

*

Estado terá que repassar ao Município de Natal ICMS e IPVA retidos ilegalmente

O Pleno do Tribunal de Justiça condenou, na sessão ordinária desta quarta-feira, 6, o Estado do Rio Grande do Norte a cumprir o que determina a Constituição Federal, no que se refere ao repasse, para o município, dos impostos ICMS e IPVA. Segundo a Ação Cível Originária (nº 2011.012568-1), movida pelo Município de Natal, o repasse não está sendo realizado há cerca de cinco anos, totalizando cerca de R$ 40 milhões.

A Constituição Federal determina que os Estados Membros devem repassar aos municípios 25% de toda a arrecadação do ICMS e 50% do que for arrecadado com o IPVA. O que não está sendo realizado, segundo as alegações do Município. A decisão atinge não apenas os repasses futuros, mas os que ficaram em atraso e que deverão ser corrigidos monetariamente. “Na verdade, o mais correto é chamar de restituição e não de repasse, pois é um direito que não pode ser retido”, enfatiza o relator do processo, desembargador João Rebouças, que foi acompanhado à unanimidade na Corte. “Esse é o entendimento consolidado no STF por exemplo, é uma garantia. Embora o Estado recolha, esses percentuais pertencem aos municípios”, esclarece, ao citar os artigos 158 e 160 da Constituição.

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