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05/02/2013





TJ intima secretários de Estado e determina bloqueio de 5 milhões e meio para pagar a servidores da FJA

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O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, está intimando o secretário de Administração do Estado e o Procurador Geral, e determinando o bloqueio de recursos para garantir o cumprimento do plano de cargos e salários de um grupo de servidores da Fundação José Augusto.   Eis a sentença:   Expedido Mandado de Intimação  Ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte.05/02/2013 às 16:57Expedido Mandado de Intimação  Ao Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para o devido conhecimento da decisão de fls.908-923.05/02/2013 às 16:52Expedido Ofício  Of. nº 120-SJ/TJRN, ao Gerente do Banco do Brasil - Agência Setor Público, comunicando decisão.05/02/2013 às 16:26Decisão do Relator  (...)Desta feita, tomando como referência o quantum informado pelo Secretário da Administração às fls. 861/865, determino o bloqueio judicial de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) da conta única do Estado do RN, devendo tal montante ser destinado e liberado única e exclusivamente para pagamento das diferenças reconhecidas judicialmente em favor dos servidores da ativa, inativos e pensionistas de Fundação José Augusto (substituídos do Sindicato Impetrante), a contar de 17 de agosto de 2012 (data da juntada da última notificação - fl. 539v) até 31 de janeiro de 2013 (incluída aí a proporcional gratificação natalina de 2012). Por conseguinte, intime-se pessoalmente, e com a devida urgência, o Sr. Secretário da Administração Estadual para, de imediato, operacionalizar e executar a presente ordem, no tocante a confecção de folha suplementar, efetuando retro pagamento com a verba requestada, sob pena de prisão. Ressalte-se a possibilidade de agregação de novos bloqueios, caso o quantum seja considerado insuficiente ao desiderato e/ou não haja cumprimento espontâneo do decisum no concernente aos meses vindouros (a partir de fevereiro de 2013). Comunique-se a Procuradoria Geral de Justiça acerca do seu inteiro teor, encaminhando-lhe cópia para as providências que entender pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.05/02/2013 às 16:26Volta do Relator 

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