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04/02/2013





Henrique não acredita que será condenado pelo Tribunal de Justiça do RN

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Da Folha Online, a poucos minutos do início da eleição para presidência da Câmara dos Deputados:   Henrique Alves deve ser julgado logo após ser eleito ERICH DECAT BRENO COSTA DE BRASÍLIA   O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve decidir, até o fim deste mês, se confirma ou derruba uma condenação por improbidade administrativa sofrida por Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), favorito para se eleger hoje presidente da Câmara. Se confirmar a condenação, a corte pode suspender por três anos os direitos políticos do deputado --o que o impediria de disputar as próximas eleições. Procurado pela Folha, Alves afirma que sentença da primeira instância é frágil e disse acreditar que será inocentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte. Responsável por colocar o caso para julgamento, o desembargador Expedito Ferreira de Souza, do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), disse à Folha, por meio da assessoria do tribunal, que pretende levar o caso ao plenário da corte até o fim de fevereiro.   Caso a decisão de primeira instância, de maio de 2011, se confirme, e a Justiça decrete a suspensão dos direitos políticos de Henrique Alves, ele ainda poderá obter liminares para se manter elegível. Além disso, terá a possibilidade de derrubar a decisão em tribunais superiores, antes do chamado trânsito em julgado do caso (quando não há mais chance de recursos). O deputado foi condenado em primeira instância, junto com seu primo, o ex-governador e hoje ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em maio de 2011. Conforme a decisão, Henrique Alves, quando era secretário de Governo de Garibaldi, usou recursos públicos, por meio de propagandas institucionais, para se promover pessoalmente. Desde então, ele e Garibaldi apelam contra a sentença no Tribunal de Justiça. Depois de quase dois anos, o caso está pronto para julgamento. O relator da apelação, desembargador Dilermando Mota, disse à Folha que já concluiu a análise do caso, mas não adiantou seu posicionamento. O processo, com mais de 700 páginas, está agora com o revisor, Expedito Ferreira, a quem cabe colocar o caso na pauta de julgamentos da 1ª Câmara Cível do TJ-RN. Embora seja uma decisão de colegiado, advogados e um ministro do TSE consultados pela Folha dizem que a sentença, ainda que confirmada em segunda instância, não basta para enquadrar o deputado na Lei da Ficha Limpa --o que o impediria de disputar eleições até 2021. Isso porque, embora a lei enquadre condenados à suspensão de direitos políticos em ações de improbidade administrativa, o agente público tem de ser responsabilizado, ao mesmo tempo, por dano ao erário e enriquecimento ilícito. O Ministério Público Estadual pediu a condenação de Henrique por esses crimes, mas a juíza Ana Cláudia da Luz e Lemos, da comarca de Natal, entendeu que Henrique Eduardo Alves limitou-se a condutas impróprias à administração pública.   O OUTRO LADO   "O deputado acredita na reforma da decisão ante a fragilidade jurídica da sentença de primeira instância. A peça de divulgação trata de realizações do governo do Estado, permitida pela Constituição", informou, em nota enviada por sua assessoria. Alves ressalta que a decisão de primeira instância deixou claro que não houve emprego indevido de dinheiro público. Ele diz estar "absolutamente convicto de que agiu corretamente". O ministro Garibaldi Alves argumenta na mesma linha. Disse que a condenação por improbidade administrativa, sem emprego irregular de dinheiro público, é uma "contradição". "O ministro acredita que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte irá reformar a decisão de primeira instância em face dessa contradição consignada na sentença judicial", afirmou, em nota.  

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