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31/12/2012





Justiça Federal cancela festa de réveillon em Ponta Negra e aplica multa de 1 milhão ao governo do Estado

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Cancelada a queima de fogos na praia de Ponta Negra. Eis release encaminhado à imprensa pela assessoria da Justiça Federal:     De plantão na Justiça Federal na noite deste domingo, o Juiz Federal Mário Azevedo Jambo acatou os pedidos do Ministério Público Federal e Estadual na AÇÃO CAUTELAR 0006804-08.2012.4.05.8400 e determinou o isolamento de três trechos do calçadão de Ponta Negra durante as festividades do réveillon. A Ação dos MPs visa garantir uma festa que preze pela segurança das pessoas, uma vez que os trechos citados oferecem grande risco de acidentes. O pedido judicial foi impetrado ontem à noite após reunião com a equipe do Governo do Estado, onde foi apresentada uma Recomendação para que fosse tomadas as medidas de segurança extrajudicialmente. Mas, com a informação de que não havia garantia de efetivar essas medidas, o Ministério Público buscou a decisão judicial. Na decisão, o magistrado determinou, ainda, uma multa de R$ 1 milhão por descumprimento. O MP, tanto na esfera estadual quanto na federal, reforça seu posicionamento a favor da realização das festividades, mas destaca que seu dever constitucional é prezar pela segurança de todos. * CLIQUE AQUI para ter acesso à integra da cautelar.

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