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03/12/2012





Procuradoria Eleitoral questiona candidatura da prefeita eleita de Canguaretama

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Da assessoria da Procuradoria Eleitoral à imprensa do RN:    

Canguaretama: parecer da PRE considera ilícita substituição de candidato na véspera da eleição

Jurandir Marinho (PSD) renunciou à candidatura a prefeito de Canguaretama, sendo substituído pela ex-esposa, poucas horas antes do início da votação.

 

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), entregue à Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (3), aponta irregularidade na substituição de um dos candidatos a prefeito de Canguaretama, ocorrida na véspera do dia da votação. Jurandir Freire Marinho (PSD) teve seu registro de candidatura indeferido em 1ª e 2ª instâncias, devido à rejeição de sua prestação de contas, tendo a última decisão sido proferida em 28 de agosto. Porém, a renúncia à candidatura somente ocorreu às 18h43 do dia 6 de outubro, véspera das Eleições 2012.

O respectivo pedido de substituição em favor de sua ex-esposa, Maria de Fátima Borges Marinho (PSD), foi apresentado às 18h46 do dia 6 de outubro, ou seja, renúncia e substituição ocorreram faltando aproximadamente quinze minutos para o término do expediente na Justiça Eleitoral, na noite anterior ao dia da votação.

O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha ressaltou em seu parecer que uma situação desse tipo impede o eleitorado de saber que a pessoa cuja identificação apareceu na urna eletrônica não é mais candidata e o voto nela foi destinado a terceiro, o que viola o direito à informação garantido ao eleitor.

Além disso, para o procurador, o direito do eleitor à informação no processo eleitoral é composto tanto pelo direito ao acesso às informações básicas sobre quem é o verdadeiro candidato, quanto pelo direito às informações oriundas de suas ideias e propostas. Quando uma substituição é promovida de última hora, o novo candidato não divulga suas ideias ao eleitorado nem se expõe às críticas dos adversários.

O parecer da PRE destaca que os princípios da representatividade; da soberania do voto livre e consciente; da moralidade; da publicidade e da igualdade impedem substituições de candidatos feitas de modo abusivo e fraudulento. “A Justiça Eleitoral não pode nem deve compactuar com práticas que maculam o processo eleitoral e retiram a credibilidade da sociedade relativamente às instituições e ao próprio Poder Judiciário”, destaca.

O Recurso Eleitoral nº 474-54.2012.6.20.0011 será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e é de relatoria do juiz Jailsom Leandro.

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